Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento aos embargos de declaração, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias, verificou-se que a parte não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita; b) quanto aos benefícios da Justiça gratuita, aplicou-se o entendimento previsto na Súmula 463, item I, desta Corte, a qual dispõe que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Assim, a declaração de insuficiência econômica firmada pelo autor enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça. Agravo desprovido.... ()
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