Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 299.0268.9417.7267

1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Apelação cível. Cartão de crédito consignado RMC e RCC. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00, com correção monetária e juros de mora. 2. O autor alega abusividade do custo efetivo total (CET) em contrato de cartão de crédito consignado RMC e RCC, afirmando que a cobrança está acima do limite permitido pela Instrução Normativa INSS 28/2008. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com as instruções normativas 28 e 125 do INSS. III. Razões de decidir 4. As Instruções Normativas 28/2008 e 125/2021 do INSS limitam as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 5. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada nos contratos está dentro do limite legal estabelecido nas normativas citadas. 6. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que as taxas contratadas estão em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 7. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança, afastando a possibilidade de repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida. _______ Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa 28 do INSS, art. 13, II; Instrução Normativa 125 do INSS, art. 16, III; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577 e Apelação Cível 1043221-50.2023.8.26.0506

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