Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 300.1478.0431.7532

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE.

No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que ficou comprovada a quebra da fidúcia apta a ensejar a justa causa, isso porque « as provas dos autos demonstram a má conduta da autora quando solicitou o resgate do plano de previdência de seu pai, falecido em 19/03/2018, através de ligação efetuada, a seu pedido, pelo colega de trabalho que se fez passar pelo pai da reclamante, no dia 07/06/2018 «. Diante desse contexto, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível concluir que o ato praticado pela trabalhadora não seria grave o suficiente para ensejar a justa causa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Ademais, do que se infere do acórdão regional, o Regional, ao apreciar a questão relativa à justa causa, lastreou o seu convencimento nas provas produzidas nos autos, não tendo se valido das regras de julgamento relativa à distribuição do encargo probatório para embasar o seu posicionamento. Assim, no tocante à indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 297/TST. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. A Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos expressamente consignou que ficou comprovado o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, pois « a autora não era uma bancária comum que realizava atendimentos em agência bancária abrindo contas, fazendo empréstimos ou resolvendo problemas com cheques e boletos, mas a tesoureira, que supervisionava os caixas, possuía subordinados e assinatura autorizada «. Afirmou, ainda, que « analisando as funções descritas, a reclamante realizava funções técnicas que exigiam maior fidúcia do empregador, de forma que a função se enquadra em outros cargos de confiança previstos no parágrafo 2º, do CLT, art. 224 «. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar que a alegada ausência de fidúcia especial outorgada à reclamante, de forma a se afastar o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Incidência das Súmulas n . os 102, I, e 126 do TST. INTERVALO DO CLT, art. 384. Mantido o enquadramento da reclamante no CLT, art. 224, § 2º, e, por conseguinte, mantido o indeferimento da 7ª e 8ª horas como extras, não há falar-se em direito ao intervalo do CLT, art. 384. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA . No caso, a Corte de origem entendeu que, não tendo a reclamante logrado êxito em infirmar os horários registrados nos cartões de ponto, inclusive no que tange ao intervalo intrajornada, ônus que lhe incumbia, não haveria como se concluir pela incorreta fruição do intervalo em comento. A decisão regional, ao atribuir o encargo probatório, ao trabalhador, não afrontou a literalidade dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, mas apenas lhes conferiu a correta aplicação, visto que cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS . Arestos oriundos de Turma do TST e do STF não atendem à exigência do art. 896, «a, da CLT. ÉPOCA PRÓRPIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz inserta na Súmula 381/TST ( O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º «). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A condenação da parte reclamante em honorários de sucumbência, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 791-A não comporta mais discussão, aplicando-se ao caso o disposto no IN 41/18, art. 6º do TST, visto que a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 (em 27/7/2018). Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()

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