Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COLÉGIO PEDRO II. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «incumbiria - reitere-se, pelo princípio da aptidão para a prova - demonstrar a regularidade da contratação da primeira reclamada e a fiscalização do cumprimento de todas as suas obrigações (...) E a mera designação de servidores para fiscalização a execução do...contrato (conforme a sua cláusula 15 e a Portaria 1544 de 29 de novembro de 2011, às fls. 176/177) não comprova tenham eles - os fiscais - exercido, de fato, essa atribuição - ou o segundo reclamado não estaria na situação em que agora se encontra". Acrescentou que «Não tendo o segundo reclamado produzido as provas que dele poderiam ser exigidas, daí resulta concluir pela sua culpa in elegendo e in vigilando, em relação à primeira ré". Além disso, registrou que «o Colégio Pedro II - CPII poderia - aliás, deveria, considerando o que prescrevem os arts. 55; 58, III; e 67 da Lei 8.666/1993 - fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações - inclusive as de natureza trabalhista - que recairiam sobre a primeira reclamada a partir do contrato que havia entre eles, impondo-lhe as penalidades previstas naquele mesmo contrato, visando a coibir irregularidades. Não tendo o segundo reclamado se utilizado dessa prerrogativa (que lhe era conferida por lei e pelo contrato), daí resulta a presunção de culpa in vigilando, a reforçar a idéia de que ao caso se aplica o comando inscrito na Súmula 331 do C. TST". 8 - Agravo a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA 1- O ente público não renovou a matéria relativa à correção monetária nas razões do agravo de instrumento, o que configura a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Assim, revela-se irrepreensível a conclusão da decisão monocrática ora agravada no sentido de que a ausência de renovação da matéria no agravo de instrumento tornou prejudicada a análise da transcendência. 2- Agravo a que se nega provimento.... ()
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