Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Procedência em primeiro grau. Inconformismo do réu. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. Possibilidade de discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa. Precedentes do C. STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. Observância das teses vinculantes e precedente do C. STJ. É livre a pactuação dos juros remuneratórios, admitindo-se a limitação do encargo apenas em caso de patente abusividade. A revisão das taxas de juros remuneratórios é excepcional, sendo permitida desde que a relação seja de consumo, que a abusividade seja capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada e que fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (REsp. Acórdão/STJ). Em contratos de mútuo bancário, o fato de a taxa de juros remuneratórios ser superior a determinado patamar prefixado - como uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média de mercado -, por si só, não configura abusividade (REsp 2.015.514). Para que os juros remuneratórios sejam considerados abusivos, o excesso deve ser cabal diante das circunstâncias do caso, levando-se em conta diversos critérios, verbi gratia: a situação da economia na época da contratação, o custo da captação dos recursos pela instituição financeira credora, o risco envolvido na operação, considerando-se o histórico do devedor, o relacionamento mantido com o banco e as garantias da operação. Uma vez que o apelante não tratou de nenhuma dessas variáveis, limitando-se a defender o abuso de forma genérica, não se pode reconhecer a abusividade dos encargos e, em consequência, afastar a mora que fundamentou a procedência da pretensão da recorrida. MORA. Para os fins de que trata o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, considera-se válida a notificação extrajudicial enviada para o endereço do fiduciante informado no contrato. Eventual alteração de endereço deveria ter sido comunicada à credora. Obrigação que decorre da boa-fé objetiva. Precedentes do E. STJ e desta C. Corte. Mora comprovada. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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