Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.0716.4554.3662

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA SUSEP - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre deserção do recurso ordinário em razão da ausência de juntada da comprovação de registro da apólice na SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 9º contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 7.661,58 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Contudo, considerando que a questão acerca da deserção por ausência de comprovação de registro de apólice de seguro na SUSEP ainda não foi analisada pela SBDI-1 deste Tribunal em sede jurisdicional, havendo dissenso entre as Turmas, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.... ()

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