Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.6997.5618.4593

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que deferiu à parte reclamante a incorporação da gratificação de função recebida a mais de 10 anos, por entender indevida a sua supressão. Registrou a Corte Regional: «É incontroverso, nos autos, que o Autor, admitido aos 17/03/1997, como carteiro, passou a exercer funções de confiança a partir de 12/07/1999, tendo recebido gratificações correspondentes aos cargos de «Supervisor, «Gerente e «Coordenador, de forma ininterrupta, conforme revela a ficha funcional. A partir de 14/10/2019, quando houve alteração do cargo de «GERENTE CENTRO DIST DOMIC TP 1º para o de «COORDENADOR/UO, houve redução da gratificação de função recebida e, após 31/08/2020, a verba foi completamente suprimida de sua remuneração. Como se vê, o exercício, pelo Reclamante, de cargos de confiança, ocorreu por mais de 20 anos ininterruptos. Com efeito, considerando que o Autor completou 10 anos de recebimento de gratificação de função antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, ocorrida aos 11/11/2017, a situação jurídica se consolidou antes do advento da novel legislação. Por conseguinte, a estabilidade financeira estabelecida no entendimento consagrado na Súmula 372/TST deve ser observada, na hipótese, restando, assim, afastada a incidência do §2º do CLT, art. 468, incluído pela Lei 13.467/17. Nesse sentido, a recentíssima jurisprudência do TST: (...) Registre-se que, se até mesmo em casos em que o recebimento da gratificação de função é descontínuo, a jurisprudência chega a albergar o direito à manutenção da verba, não há dúvidas quanto ao direito do Autor, que recebeu a parcela sem interrupções por mais de 20 anos (...) Ademais, não logrou êxito a Reclamada em demonstrar a existência de justo motivo para a reversão do Reclamante ao cargo efetivo, pautando-se na alegada reestruturação administrativa, em decorrência de crise financeira. Ocorre que o justo motivo a que se refere a Súmula 372/TST, I é aquele que possa ser atribuído ao empregado, por dolo ou culpa deste. Nesse sentido, ainda que seja legítima a reestruturação empreendida pela Reclamada, não poderia reduzir ou suprimir a gratificação auferida pelo Autor, que já contava com mais de 20 anos de exercício de função comissionada, cabendo à empregadora suportar os ônus do empreendimento, não podendo transferi-los para o empregado (CLT, art. 2º) (...) Assim, tenho que foi acertada a r. sentença de Origem, ao determinar a manutenção do pagamento da gratificação de função ao Reclamante, pela média das parcelas percebidas pelos últimos 10 anos, devidamente atualizadas . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese no TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 372/TST, I, aplicável às situações jurídicas consolidadas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 ( «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira ). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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