Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.7117.5769.3009

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que não restou caracterizada a dispensa coletiva. Registrando, ainda, que foi realizada reunião entre a reclamada e « o SINTELL-SC, sindicato da categoria profissional em Santa Catarina, cujo presidente, presente na reunião, é Secretário Geral da FENATELL «. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DISPENSA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto à alegada vedação à dispensa em massa, considerando que tal controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese. O único aresto colacionado não viabiliza o confronto de teses, uma vez que é proveniente da SDC do TST, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. Em relação à alegada falta de comunicação à agremiação sindical, tal questão foi resolvida pelo e. TRT com base no exame das provas, tendo a Corte local concluído que houve o cumprimento da formalidade prevista na negociação coletiva. Incide, quanto a esse aspecto, a Súmula 126/TST como obstáculo à extraordinária intervenção desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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