Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - NATUREZA COMPULSÓRIA DOS DESCONTOS PREVISTA NOS ARTS. 545 A 602 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADIN 5794, ALIADA ÀS
ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 E 5945, BEM COMO À ADC 55 . 1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2. A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3. Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4. Todavia, na hipótese dos presentes autos, discute-se os descontos relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, visto que o contrato de trabalho esteve vigente no período 2008 a 2012, e, portanto, à época dos descontos das contribuições sindicais questionadas, havia expressa previsão legal de que referidas contribuições eram compulsórias para todos os empregados sindicalizados ou não, conforme arts. 545, 578 a 602 da CLT, sendo, portanto, legais . 5. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.... ()
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