Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária em garantia - Ação de indenização julgada improcedente - Apelo dos autores - Justiça Gratuita - Elementos constantes dos autos indicam que os apelantes não fazem jus à benesse. Todavia, os documentos acostados aos autos atestam dificuldade financeira do jurisdicionados, inviabilizando, ao menos momentaneamente, o acesso ao duplo grau de jurisdição. Deferimento do recolhimento diferido do preparo, tão somente - Mérito - Escritura pública de confissão de dívida com pacto adjeto de constituição de propriedade fiduciária firmada no livre exercício da autonomia privada. Valor do imóvel dado em alienação fiduciária para garantia do contrato de mútuo que foi livremente pactuado entre as partes, para efeitos da Lei 9.514/97, art. 24, VI (fls. 46 e 51). In casu, não há que se cogitar em inobservância do procedimento expropriatório previsto na Lei 9.514/1997, tendo em vista que, nos termos do 26, §8º da legislação supracitada, «O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27 (Incluído pela Lei 10.931, de 2004), tal como sucedeu in casu - No mais, ao contrário do que tenta fazer crer a autora/apelante, a dação em pagamento dos imóveis, bem como o preço estipulado para este segundo negócio jurídico, consubstanciado na escritura pública de dação em pagamento, também foi realizada de comum acordo e no interesse de ambas as partes. E como cediço, tratando de direito disponível e realizado entre agentes capazes, há que ser respeitada a vontade consensual das partes, não havendo que se falar, portanto, em consolidação da propriedade por ato unilateral da requerida. Outrossim, não pode passar sem observação que sequer foi alegado qualquer vício de consentimento, não havendo que se falar, ainda, em lesão, como bem anotado pelo Juízo de origem. - Recurso improvido
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