Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária - atribuída ou afastada - do tomador de serviços. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT - APLICAÇÃO À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Por se tratar de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido o Recurso de Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. O Recurso de Revista aponta violação a dispositivo constitucional inadequado à discussão dos autos. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PERCENTUAL ARBITRADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista está desfundamentado, a teor do art. 896, §9º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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