Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tribunal do Júri. Sentença que absolveu o acusado da imputação da prática do crime de homicídio qualificado. Recurso ministerial. 1. Alegação de nulidade por contradição entre as respostas dadas aos quesitos, com inobservância da norma prevista no CPP, art. 490. Jurados que reconheceram autoria em relação ao réu; em seguida, responderam positivamente ao quesito genérico de absolvição. Contradição não configurada. Defesa que postulou, durante os debates, além da absolvição por negativa de autoria, sua absolvição «no quesito genérico". Acusado que, em seu interrogatório, afirmou que usou a cadeira para se defender da genitora da ofendida e que não chegou a acertar um golpe na vítima, negando a intenção de agredir o ofendido. Nesse sentido, não se afigura correto dizer que a defesa (considerada a defesa técnica e a autodefesa) limitou-se à negativa de autoria. 2. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A decisão a que alude o CPP, art. 593, III, «d é somente aquela sem qualquer amparo no quadro probatório, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d). Não configuração de uma situação desse tipo no caso em tela. A absolvição com base no quesito genérico abarca um grande leque de situações (que, sob a óptica penal, afastam a responsabilidade do agente), remarcando-se que a defesa expressamente postulou, até considerando o teor dos interrogatórios do réu (que, mesmo diante dos jurados, não admitiu a imputação), a absolvição com base no quesito genérico, ou seja, foi-se para além do simples pedido de absolvição por negativa de autoria. Recurso improvido
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