Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.3834.4071.7156

1 - TJSP Agravo em Execução. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de remição da pena em razão de aprovação parcial do sentenciado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM/2023).

1. Indeferimento do pleito de remição pelo Juízo da Execução, por considerar que o sentenciado já havia concluído o ensino médio quando iniciou o cumprimento da pena. 2. Documento juntado aos autos, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária, que dá conta que o sentenciado não havia concluído o ensino médio quando de sua inclusão no sistema prisional. Exigência de certificado emitido pela autoridade educacional competente que se restringe aos casos em que o sentenciado se dedica à prática de cursos ou atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda, de requalificação profissional, de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância, assim como quando se postula acréscimo de um terço pela conclusão de nível de ensino. Inteligência do quanto disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do CNJ, combinado com o art. 126, §1º, I, e §§ 2º e 5º, da LEP. Suficiência do extrato emitido pelo INEP para a comprovação da aprovação parcial no ENEM e ENCCEJA. 3. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade, tendo se dedicado, de maneira autônoma, a período de estudos durante sua permanência no cárcere e que resultou em sua aprovação no ENEM/2023. Possibilidade de remição em caso de aprovação no exame do ENEM/2023. Precedentes do STJ. 4. Anterior remição por aprovação parcial no ENEM/2022, que não configura duplicidade de pedidos, eis que lastreados em áreas diversas de conhecimento. 5. Recurso provido

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