Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 305.4278.8666.7815

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCCS/2013). AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observa a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da determinação de promoção por antiguidade do autor. 2. Consta do v. acórdão regional que «o plano de 2013 prevê, como os planos anteriores, evolução apenas pelo critério de merecimento (mediante processo de avaliação do empregado) e, bem por isso, não observa o disposto no art. 461, §2º e §3º, da CLT, que determina que as promoções sejam implementadas por critérios alternados de merecimento e de antiguidade. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, que estabelece a necessidade de as promoções serem feitas alternadamente por antiguidade e merecimento e, por isso, confere ao empregado o direito às diferenças respectivas. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. Também não se verifica os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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