Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. 1. Para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional, recebem-se os embargos de declaração para prestação de esclarecimentos, além de correção de erro material. 2 . Corrige-se erro material no relatório, para fazer constar que a decisão monocrática negou «seguimento e não «provimento, ao agravo de instrumento da empresa, conforme requer a embargante. 3 . Esclareça-se que não há negativa de prestação jurisdicional em razão de decisão monocrática com fundamentação per relationem, especialmente porque não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. 4 . Esclareça-se, quanto ao adicional de insalubridade, que a empresa, no recurso de revista, não atendeu a contento os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II, e III, da CLT, pois transcreve quase que integralmente o capítulo impugnado da decisão regional, além de não relacionar o trecho recorrido, as argumentações recursais, e as contrariedades indicadas. Com efeito, a empregadora não realizou a demonstração analítica, indicando de forma explícita e fundamentada o conflito com a decisão regional. Relativamente à divergência jurisprudencial indicada, a parte não cumpre com a exigência do CLT, art. 896, § 8º, uma vez que não menciona as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, por meio de cotejo analítico, tornando inviável a admissibilidade do apelo. 5 . Esclareça-se que o recurso de agravo não se presta para trazer alegações inovatórias (indicação de contrariedade à Súmula 6, II, do c. TST), bem como para corrigir falhas recursais (correção de indicação no recurso de revista de dispositivo legal revogado), tampouco para alegar que não pretendia indicar violação de dispositivo indicado no recurso de revista (violação do CLT, art. 818). 6. Por fim, não houve omissão quanto à não aplicação do Tema 1046 da RG/STF no tocante ao tema «HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE CONTAGEM - APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA, uma vez que, a parte, no recurso de revista, não apresenta a transcrição de trecho suficiente da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, conforme já explicitado na decisão embargada; nem no tocante ao tema «DA VALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO - SISTEMA BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL - HORAS EXTRAS, pois, conforme já explicitado na decisão embargada «a decisão regional, ao concluir pela exigência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para prorrogação da jornada em atividade insalubre, notadamente em se tratando de prestação de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/17, está em consonância com a Súmula 85, VI, do c. TST. Além disso, houve registro de descumprimento, com prorrogação habitual da jornada em alguns meses, inclusive com trabalho aos sábados e prestação de mais de 10 horas de labor diárias.. Tratando-se de descumprimento da norma coletiva pela própria empresa, que prorrogava habitualmente a jornada de trabalho, inclusive com trabalho aos sábados e prestação de mais de 10 horas de labor diárias, torna-se ultrapassada a questão referente à validade da cláusula da norma coletiva. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos e corrigir erro material no relatório, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
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