Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, QUE OCORREU APÓS O PERÍODO DE TOLERÂNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO QUE NÃO SE MOSTRA APTO PARA MODIFICAR OS TERMOS DO INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO COM AS RÉS. NOVAÇÃO DO PRAZO NÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. ENTENDIMENTO DA SÚMULA 161/TJSP. RESPONSABILIDADE DAS DEMANDADAS PELO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE JUROS DE OBRA APÓS O PRAZO PREVISTO PARA A ENTREGA, BEM COMO PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, REFERENTE AO PERÍODO DE ATRASO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Uma vez que restou incontroverso que a entrega da unidade compromissada ocorreu após decorrido o prazo previsto no instrumento particular de promessa de venda e compra, extrapolando, inclusive, o prazo de tolerância de 180 dias, devem as promitentes-vendedoras serem responsabilizadas pelo ressarcimento dos valores pagos pelos autores, a título de juros de obra, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves, bem como pela reparação dos lucros cessantes que, no caso, são presumidos. 2. A jurisprudência já consolidou entendimento no sentido de que é ineficaz a previsão, no contrato de financiamento imobiliário, de prazo de entrega diverso daquele previsto no compromisso de compra e venda, sendo incabível falar em novação nesse caso. 3. A alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior em razão da pandemia da covid-19 constitui risco da atividade das incorporadoras e não é oponível aos consumidores. 4. Em decorrência desse resultado, e considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da condenação... ()
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