Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática agravada foi publicada em 04/09/2023 (segunda-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte. Considerando o feriado ocorrido em 07/09/2023 (Lei 662/49, art. 1º), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 15/09/2023 (sexta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 22/09/2023, quando ultrapassado o prazo legal não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.
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