Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTE RESCISÓRIO MANTIDO COM FUNDAMENTO EM AFRONTA AOS CPC, art. 141 e CPC art. 492. DECISÃO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DESTA CORTE. 1.
Nos termos do item I da Súmula 422/STJ, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a decisão agravada manteve o acolhimento do pedido de rescisão por afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492, em razão da constatação de que o acórdão rescindendo incorreu em decisão extra petita. 3. Entretando, as razões do agravo não impugnam esse fundamento, insistindo na impossibilidade de rescisão em razão da necessidade de observância do princípio da legalidade administrativa e da tese fixada na súmula vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. 4. Dessa forma, o agravo não alcança conhecimento, em razão da incidência do item I da Súmula 422/STJ. Agravo de que não se conhece.... ()
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