Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DO V. ACÓRDÃO RESCINDENDO COM FUNDAMENTO NO art. 966, V E VII, DO CPC/2015 - IMPOSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - art. 485, I E VI, DO CPC/2015. 1.
Inicialmente, anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte autora. 2. No mérito da lide, inocorrência de violação literal, flagrante e direta no v. aresto rescindendo, relativamente às normas jurídicas indicadas na petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 966, V. 3. Cerceamento do direito de defesa, não reconhecido. 4. A parte autora manifestou, expressamente, desinteresse na produção de quaisquer outras provas naqueles autos originais, apesar de regular e devidamente intimada, no momento processual adequado, pelo D. Juízo de Direito. 5. Inadmissibilidade da adoção de comportamentos processuais contraditórios, tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CPC/2015, art. 5º. 6. A lide original foi julgada antecipadamente, de acordo com a livre convicção do Magistrado de origem, na legítima expectativa de que a parte autora não ostentava mais nenhum interesse na produção de quaisquer outras provas, à exceção daquelas já constantes daqueles autos. 7. Prova nova, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 966, VII, não caracterizada. 8. O referido documento, a título meramente argumentativo, é insuficiente para assegurar e permitir a inversão do resultado inicial da lide original, em favor da parte autora. 9. Necessidade, para tal finalidade, da produção de prova pericial que, repita-se, não foi postulada pela parte autora no momento processual adequado, conforme o v. aresto rescindendo. 10. Processo (Ação Rescisória), julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC/2015, ante o indeferimento da petição inicial... ()
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