Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 308.5098.8526.3773

1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO.

(i) Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais c/c materiais e lucros cessantes. Contratos de compra e venda de veículo novo («0km) e de financiamento. Alegação da parte autora da existência de vício no veículo, vez que teria apresentado inúmeros problemas pouco menos de dois meses após sua retirada da concessionária. Defeitos que não foram devidamente solucionados, inobstante as inúmeras passagens do veículo pela oficina da requerida. (ii) Sentença de parcial procedência, declarando a rescisão dos negócios jurídicos e condenando a montadora e o banco concedente do financiamento, de maneira solidária, à restituição das quantias pagas para a compra do automóvel e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. (iii) Insurgência das rés. (iv) Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela financiadora ré que se confunde com o mérito. (v) No mérito, acerto do decreto de rescisão dos contratos. Relação jurídica havida entre as partes que é claramente de consumo. Inversão do ônus da prova, a teor do CDC, art. 6º, VIII. Requeridas que nada trouxeram aos autos capaz de corroborar suas teses defensivas. Prevalência da verossímil narrativa da requerente, roborada por robusta prova pericial. Laudo técnico conclusivo no sentido de que persistem os problemas no veículo. (vi) Fabricante que responde pelos vícios ocultos de qualidade que tornaram o automóvel impróprio para o uso e lhe diminuíram o valor, sendo direito da autora, enquanto consumidora, exigir o desfazimento do negócio e a restituição das quantias pagas. Inteligência do art. 18, caput e § 1º, I, do CDC. Obrigação que se estende ao banco, que, ao ter concedido financiamento para viabilizar a concretização do negócio, passou a integrar a cadeia de consumo. (vii) Contratos de compra e venda e de financiamento que são funcionalmente interligados, não subsistindo isoladamente. Coligação dos contratos atestada pelo simples fato de ser a própria lojista quem costumeiramente preenche os dados do consumidor na cédula de crédito bancário emitida pela instituição financeira. Precedentes. (viii) Lucros cessantes caracterizados. Consumidora, - que trabalha como motorista de táxi -, que ficou inúmeras vezes privada do uso do seu automóvel, impossibilitando-a de exercer suas atividades profissionais. (ix) Danos morais igualmente caracterizados. Indenização fixada em R$ 8.000,00, quantia adequada à luz das particularidades do caso posto. (x) Verba honorária de sucumbência fixada no percentual mínimo previsto no CPC, art. 85, § 2º, e em conformidade à Tese Vinculante firmada pelo C. STJ no Tema 1.076. (xi) Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.... ()

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