Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 7º; TST, Súmula 333), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada má aplicação da Súmula 331/TST, IV, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (AGENTE AUTORIZADO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a responsabilização subsidiária da empresa de telecomunicações. 2. Na hipótese em apreço, assentou o Tribunal Regional «que vieram aos autos o contrato de prestação de serviços entre a primeira e a terceira rés, tendo como objeto a regulação da contratação do agente autorizado (primeira reclamada) para comercialização de produtos e serviços da Claro S/A. (Id 3a489f1) (sic). 3. Na esteira do entendimento desta Corte, o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiaria da empresa de telefonia/telecomunicações, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Recurso de revista conhecido e provido.
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