Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT considerou que a reclamada não comprovou sua condição de entidade filantrópica, já que a Certidão de CEBAS, emitida pelo MEC, atesta apenas a sua condição de entidade beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o que não se confunde com entidade filantrópica de que trata o CLT, art. 899, § 10. De fato, o entendimento do Tribunal Local guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido que a Certidão de CEBAS, por si só, não tem o condão de enquadrar a agravante com entidade filantrópica. Ressalte-se que a diferenciação entre os dois institutos reside no fato de que as entidades filantrópicas atuam para atender ao interesse coletivo, de forma integralmente gratuita, sendo certo que a entidade beneficente pode, no entanto, ser remunerada pelos seus serviços. Precedente. Nesse contexto, e tendo em vista não se tratar a hipótese de recolhimento insuficiente, mas de ausência total de depósito recursal, a decisão que decretou a deserção encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, já que incabível a abertura de prazo para a regularização do preparo em hipóteses como a dos autos, como se pode depreender, a contrário senso, do citado verbete. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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