Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.4488.7029.8019

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito, rescindindo o contrato de plano de saúde e declarando inexigíveis mensalidades posteriores ao cancelamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a legalidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão do contrato; e (ii) a alegação de litigância de má-fé por parte da autora. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo CDC, que protege o consumidor contra cláusulas que o coloquem em desvantagem exagerada. 4. Abusividade da cláusula contratual que estabelece a necessidade de notificação prévia com antecedência mínima de sessenta dias para rescisão unilateral do contrato. 5. O parágrafo único do art. 17 da RN 195 da ANS, que respaldava referida previsão contratual, foi anulado pela Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101 5. A sentença que declarou a inexigibilidade das cobranças posteriores ao pedido de cancelamento é mantida, não havendo elementos que justifiquem a reforma. 6. Não se conhece da alegação de advocacia predatória, porquanto somente aventada após a prolação da sentença, caracterizando inovação recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. 8. Tese de julgamento: «1. Matéria suscitada em sede preliminar não conhecida, ante a inovação recursal. 2. No caso em tela, a cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual é abusiva e inexigível. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV; Lei 9.656/98, art. 1º; RN 455/2020 da ANS. - Jurisprudência: TJSP, Apelação Cível 1008928-74.2024.8.26.0100, Rel. Corrêa Patiño, 25/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1103686-45.2024.8.26.0100, Rel. Enéas Costa Garcia, 19/11/2024... ()

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