Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 310.5895.7230.4283

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - O Ministro Presidente do TST denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na incidência da Súmula 422/TST ao caso. Julgou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do conhecimento do agravo de instrumento denegado monocraticamente. 4 - No caso concreto, o agravo de instrumento foi denegado diante da incidência da Súmula 422/TST e a parte, no recurso de agravo, limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Por fim, cabível a aplicação da multa, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

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