Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma da r. decisão agravada, para afastar a cobrança de astreintes ou a redução do seu valor, uma vez que: (a) as matérias relativas à impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na entrega dos cheques, nos termos da r. sentença e v. Acordão exequendos, não podem ser apreciadas neste momento processual, porque: (a.1) relativas a causa impeditiva da obrigação anterior à sentença, destoando do art. 525, CPC e (a.2) foram arguidas em segunda impugnação ao cumprimento de sentença, em desacordo com o princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), aplicável à fase de cumprimento de sentença, em razão dos CPC/2015, art. 513 e CPC/2015 art. 771 e (b) na espécie, o valor cobrado a título de multa pelo descumprimento da determinação judicial - R$10.000,00 -, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto adequado para não prestigiar a inércia da parte executada, nem promove o enriquecimento sem causa da parte credora, bem como porque ajustado ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusivo, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação, como exige o CPC/2015, art. 537 - Razão assiste à parte agravante com relação à impossibilidade de incidência de juros de mora sobre o valor cobrado a título de multa, nos termos do demonstrativo de débito apresentado pela parte credora, situação que configura bis in idem, sendo, a propósito, relevante salientar que, relativamente a essa questão, não restou consumada a preclusão, por ter sido alegado somente na segunda impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte devedora agravante - que teve por objeto cálculos de atualização da dívida relativa às astreintes -, uma vez os juros de mora em questão só foram exigidos no cálculos de atualização da dívida apresentados após a rejeição da primeira impugnação ao cumprimento de sentença - que teve por objeto a exigência da multa por descumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo extrajudicial - Reforma, em parte, da r. decisão agravada para acolher, em parte, a segunda impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante para afastar a cobrança de juros de mora incidentes sobre o valor cobrado a título de multa diária pelo descumprimento de determinação judicial, revogando-se o efeito suspensivo concedido. ... ()
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