Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia refere-se ao direito da empregada ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária e as horas extras em caso de descumprimento do art. 318, in verbis « Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência das Leis 13.415 e 13.467/2017, que alterou o art. 318 e revogou o art. 384, ambos da CLT. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação dos CLT, art. 318 e CLT art. 384 pelas Leis 13.415 e 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento dos CLT, art. 318 e CLT art. 384, para o período anterior às leis 13.415 e 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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