Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contrato de consumo. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Seguro prestamista. Exclusão de cobertura por morte natural de PESSOA COM IDADE ENTRE 61 a 70 anos. Ausência de abusividade. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame 1. Ação. Ação de obrigação de fazer com pedido de reconhecimento da abusividade da cláusula que excluiu a cobertura em caso de morte natural de pessoa com 61 a 70 anos e de concessão de liminar para que o corréu Banco Pan suspenda as cobranças do financiamento referente ao contrato registrado sob o 088959147. 2. Sentença. A sentença julgou improcedente o pedido. 3. Recurso do autor. Apela o autor para a reforma da sentença para que seja declarada a abusividade da cláusula que exclui a cobertura de indenização por morte natural para pessoas com idade entre 61 a 70 anos na data da contratação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a cláusula do seguro prestamista que exclui da cobertura em caso de morte natural de pessoa com 61 a 70 anos. III - Razões de decidir 5. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco Pan S/A. vez que há pedido de declaração de quitação da obrigação do contrato de financiamento em que figura como credor. 6. A exclusão para cobertura de morte natural, no caso de segurado na idade compreendida entre 61 e 70 anos idade, foi expressamente prevista em contrato e não se afigura abusiva. 7. O fato do contratante possuir, na época da contração do seguro, idade de 69 anos, não anula o contrato, vez que remanesciam as demais coberturas. 8. Majoração dos honorários sucumbenciais. IV - Dispositivo 10. Apelação cível conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 54, parágrafos 3º e 4º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça art. 252; CPC/2015, art. 85, §11(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote