Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.3626.9269.6722

1 - TJSP Execução Penal - Progressão de Regime - Reeducando que comete faltas disciplinares no cumprimento de pena por crimes graves e hediondos - Incerteza acerca da absorção da terapêutica prisional - Exame criminológico completo cuja realização é não obrigatória, mas recomendável - Entendimento

A Lei 10.792/2003 alterou a LEP, art. 112, afastando a necessidade da realização de exame criminológico para a concessão da progressão de regime prisional. Desde então, passou-se a exigir apenas a juntada do atestado de bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional, e a fluência do lapso temporal. Na hipótese de haver, todavia, dúvida razoável acerca do merecimento e do preparo do sentenciado para a progressão de regime, pelo cometimento de faltas disciplinares ao longo do cumprimento de sentença por crimes graves, é sempre recomendável a realização do exame criminológico completo (inclusive com avaliação psiquiátrica), para auferir, com um mínimo de segurança, sua efetiva aptidão para o convívio social, ainda que já tenha cumprido o requisito objetivo previsto em lei

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