Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. ANULATÓRIA DE ACORDO. PROVIMENTO PARCIAL. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a redistribuição livre de ação de obrigação de não fazer c/c anulatória de acordo, alegando ausência de conexão com processo já sentenciado. As agravantes buscam a nulidade do acordo celebrado, alegando que extrapola os limites da sentença e que a Assembleia Geral Extraordinária não foi válida. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) definir a competência para processar e julgar a ação anulatória de sentença homologatória de acordo; (ii) verificar a validade do acordo celebrado e da Assembleia Geral Extraordinária. III. Razões de Decidir. 3. O STJ admite o agravo de instrumento em casos de definição de competência, mesmo não previstos no CPC/2015, art. 1.015, aplicando-se a taxatividade mitigada. 4. A ação anulatória deve ser proposta no juízo competente para a ação principal, conforme CPC/2015, art. 61, devido à acessoriedade entre as ações. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao agravo de instrumento, fixando-se a competência do Juízo a quo e confirmando-se a liminar do relator. Tese de julgamento: 1. A competência para a ação anulatória é do juízo que proferiu a sentença homologatória. 2. A decisão interlocutória sobre competência admite agravo de instrumento sob a taxatividade mitigada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, art. 55, § 3º, art. 57, art. 61. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03.09.2019. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.08.2023... ()
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