Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO CARACTERIZADO . 1. Embora a embargante fale em omissão, há mera reiteração dos argumentos anteriormente erigidos, tanto no recurso de revista, quanto no agravo de instrumento e agravo. 2. A verdade é que não existe nenhuma omissão, mesmo porque a maioria dos tópicos renovados pela embargante nem mesmo foi conhecida em razão da falta de dialeticidade do agravo de instrumento. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento, com imposição de multa .
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