Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso dos autos, discute-se o direito dos substituídos ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados, não compensados. Na hipótese em apreço, a Corte de origem destacou que «o pedido de descansos semanais remunerados com o adicional de 100%, refere-se a direitos individuais homogêneos, na medida em que decorrem de origem comum". Assentou ainda que «o Sindicato se atém apenas a direitos individuais da categoria profissional que representa, direitos que embora digam respeito a uma individualidade de trabalhadores, projetam-se a todo um segmento ou grupo categoria, e que «a origem comum dos direitos reivindicados consiste na violação da Lei 11.603/1970 e Súmula 246/TST generalizada à todos os empregados, pois, conforme sustentado pelo Sindicato, a reclamada não remunera com o adicional de 100%, mas tão somente de 50%, conforme, inclusive, admitido em contestação". 2 . 3. Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Mantém-se a decisão recorrida. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, diante da ausência da folga compensatória correspondente, devido o pagamento de domingos e feriados com o adicional de 100%, o que está em consonância com a Súmula 146/TST. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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