Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da possibilidade de se penhorar percentual de conta salário para pagamento de dívidas de natureza trabalhista, em que o acórdão regional fora publicado na vigência do CPC/2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. No presente caso, a Corte Regional decidiu que «embora o crédito trabalhista se revista de natureza alimentar (CF/88, art. 100, § 1º), ele não se enquadra no conceito de prestação alimentícia a que alude o § 2º do CPC/2015, art. 833 /2015. A exceção legal refere-se aos alimentos, instituto de direito de família de que tratam os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil e que pode ser conceituado, em apertada síntese, como a contribuição periódica que determinadas pessoas estão obrigadas a fornecer a outras, para viabilizar sua subsistência. É predominante nesta Corte o entendimento de que, na vigência do CPC/2015, é possível a penhora de salário para a satisfação da execução de créditos trabalhistas, desde que em percentual não excedente a 50%, nos termos do CPC, art. 529, § 3º. Afinal, o CPC, art. 833, § 2º tornou o crédito trabalhista uma espécie do gênero «prestação alimentícia, dado o emprego da oração «independentemente de sua origem, o que acarretou, inclusive, a alteração da OJ 153 da SDI-II do TST, no sentido de limitá-la às situações regidas pelo CPC/1973. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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