Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.0846.7769.6593

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. DESISTÊNCIA MANIFESTADA APÓS A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA QUE SE MOSTROU OMISSA QUANTO À IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE SE REALIZAR A APRECIAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA DÍVIDA COBRADA INDEVIDAMENTE E IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A sentença incorreu em omissão ao deixar de apreciar a impugnação apresentada pela executada. Porém, tendo em vista o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, possível, desde logo, a análise da matéria que restou omissa. 2. É livre a manifestação de desistência da ação, mas não isenta o autor de responder pelos honorários advocatícios do réu, caso tenha contratado advogados para a defesa. O princípio da causalidade, que inspira a norma do CPC, art. 85, determina essa solução. 2. A execução foi promovida em duplicidade, em razão da demora do sistema; uma vez constatado o erro, prontamente a parte autora pleiteou a desistência. Fixada essa premissa, constata-se que não há fundamento para cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, pois não se encontram tipificadas quaisquer das situações previstas no CPC, art. 80. 3. A norma do art. 940 do Código Civil pressupõe a existência de má-fé da parte credora e a ocorrência de pagamento indevido; como não se identifica a ocorrência de má-fé e nem houve pagamento indevido, não se encontra tipificada a situação justificadora da imposição da pena... ()

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