Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.3887.5665.1832

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou que, « Da análise do contrato de Id a305b65, firmado entre os Reclamados, observa-se que este tem como objeto a «execução, sob o regime de empreita por preço global, dos serviços de engenharia necessários à Construção da Unidade Integrada do Norte ... Trata-se, pois, de contrato de obra certa, com prazo e preço determinados, cujo objeto não se identifica com a atividade-fim do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL «. Concluiu, ainda, que « não há nos autos prova da inidoneidade financeira da CONSTRUTORA E SERVIÇOS WJC LTDA. - EPP de modo a autorizar a responsabilidade do dono de obra . 2. Em tal contexto, a decisão regional, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, assim com a tese jurídica fixada pela SbDI-1 no julgamento do IRR-190-53.20155.03.0090. Precedentes deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. 3. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada transcendência da matéria impugnada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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