Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.5039.2943.9062

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 233. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA, CONDENOU O RÉU E EXTINGUIU A SUA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL, EM VISTA DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA E INTERNAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo Réu, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, desclassificando a conduta tipificada na Denúncia para a prevista no CP, art. 233, condenou-o à pena de 03 (três) meses de detenção, e extinguiu a sua punibilidade pelo efetivo cumprimento da pena, em vista do tempo de prisão provisória e internação cautelar em clínica psiquiátrica, totalizando o período de 13/09/2021 a 16/09/2022, na forma dos CP, art. 41 e CP art. 42 c/c § 2º do CPP, art. 387 (index 273). Argumenta, em síntese, que: após realizar a mutatio libelli, a Magistrada, ao invés de reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade pela detração da pena, procedeu à condenação do apelante, ignorando que ele faria jus a medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95, cuja análise também precederia ao mérito, conforme determina a Súmula 337/STJ; a declaração de extinção da punibilidade precede e é independente da análise de mérito; com a desclassificação para o crime do CP, art. 233 o apelante faria jus à aplicação de medidas despenalizadoras. Requer, portanto, «seja reformada a sentença ora impugnada no sentido de ser declarada, preliminarmente, extinta a punibilidade do Recorrente, de forma a extinguir o processo sem resolução do mérito". ... ()

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