Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Apropriação indébita majorada (art. 168, §1º, III, do CP) - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro, no sentido de que o apelante, em razão da profissão, apropriou-se, indevidamente, do valor de 45 mil reais referente à venda de um caminhão, objeto de contrato estimatório, pertencente ao ofendido - Presentes elementos de convicção aptos a revelar o dolo inerente ao tipo penal da apropriação indébita («animus rem sibi habendi) - Ofendido que, segundo consta, até hoje (quase seis anos após os fatos) amarga o relevante prejuízo financeiro causado pelo apelante - Afirmação do ofendido, em juízo, de que o apelante desapareceu após um cheque, no valor de R$ 45.000,00, ser recusado por falta de fundos - As alegadas dificuldades financeiras da empresa do apelante, isoladamente, não afastam o dolo ou a ilicitude da conduta, tampouco a culpabilidade do apelante - Dosimetria - Pena-base bem exasperada, por força dos maus antecedentes - Condenação pretérita que não é desimportante, tampouco demasiadamente distanciada no tempo - Correta a incidência da majorante do art. 168, §1º, III, do CP - Mantido o regime inicial semiaberto, considerando a existência de circunstância judicial desfavorável e a natureza desta (antecedente por outro crime patrimonial) - Ausente desproporcionalidade na fixação do valor unitário do dia-multa e da prestação pecuniária, porquanto, ao menos até poucos anos atrás, o apelante atuava como empresário no ramo de veículos automotores, realizando transações de elevado valor - Inviável o afastamento do valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração, por se tratar de determinação contida em lei (CPP, art. 387, IV) e existir, nos autos, prova documental do prejuízo sofrido pela vítima - Pedido de isenção das custas processuais (justiça gratuita) que constitui matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais, conforme vem decidindo esta C. Câmara - Recurso não provido
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