Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS - NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE A teor da jurisprudência consolidada nesta Corte, compete à parte prejudicada arguir a nulidade e demonstrar o prejuízo na primeira oportunidade em que falar nos autos, nos exatos termos dos CLT, art. 794 e CLT art. 795 . Na hipótese, quando opostos Embargos de Declaração à sentença.
Recurso de Revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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