Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. QUESTÃO JURÍDICA. APLICAÇÃO Da Lei 14.010/2020, art. 3º. SÚMULA 297/TST, III. 1.
Na hipótese, trata-se de matéria de direito (aplicabilidade da Lei 14.010/20, art. 3º ao processo trabalhista, razão pela qual se considera prequestionada, ainda que o Tribunal Regional não tenha se manifestado após a oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula 297/TST, III ( Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração «). 2. Assim, os aspectos indicados pela recorrente como não esclarecidos oram revelam o mero inconformismo com o posicionamento adotado pelo TRT - o que não se confunde com lacuna na prestação jurisdicional -, ora dizem com questões jurídicas, de forma que eventual ausência de pronunciamento da Corte de origem não prejudicaria o exame da matéria (aplicação da suspensão prescricional da Lei 14.010/2020, art. 3º) por esta Corte Superior, pois restaria suprida pelo prequestionamento ficto, a teor da Súmula 297/TST, III. 3. Ademais, não há falar em necessidade de decretação da nulidade para que a Corte Regional manifeste-se expressamente quanto ao transcurso do prazo de 2 anos levando-se em consideração à aplicabilidade da supracitada Lei, uma vez que consta expressamente no acórdão recorrido o termo inicial da contagem do prazo [17.03.2019]. Logo, essa informação seria suficiente para o deslinde da causa, caso a parte autora houvesse devolvido o mérito da controvérsia a essa instância Superior. Agravo conhecido e não provido.... ()
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