Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
1. O recorrente não logrou demonstrar o cumprimento do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez o trecho do acórdão regional reproduzido nas razões do recurso de revista sequer menciona os honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A não observância do referido pressuposto formal de admissibilidade caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, considerou que não foi demonstrada a necessidade de serviço para que o banco réu pudesse efetuar as transferências compulsórias de seus empregados. Nesse sentido, ao prover o recurso ordinário interposto pelo sindicato autor, assinalou ser « indispensável a demonstração da necessidade da transferência do empregado para outro Município, sob pena de se reputar abusivo o aludido ato, como se extrai do entendimento consolidado na Súmula 43 do E.TST, (...) Como não ficou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no aludido CLT, art. 469, a alteração contratual ocorrida é lesiva, vedada pelo CLT, art. 468 . 2. Em tal contexto, uma vez não satisfeito o requisito legal alusivo à necessidade de serviço, nos termos do CLT, art. 469, § 1º, bem como considerando a impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), o Tribunal Regional, ao considerar abusivas as transferências unilaterais efetuadas pelo réu, decidiu em conformidade com a Súmula 43/TST: « Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do CLT, art. 469, sem comprovação da necessidade do serviço «. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, em ordem a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, inclusive sob a perspectiva do dissenso pretoriano. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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