Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AÇÃO DE COBRANÇA - TRABALHADOR PORTUÁRIO - INDENIZAÇÃO Da Lei 8.630/93, art. 59 - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Autor que pretende o recebimento da indenização, decorrente do cancelamento do registro profissional, com base na Lei 8.630/1993, art. 59 - Indenização que só é devida aos trabalhadores que requereram o pedido de cancelamento do registro profissional ao organismo local de gestão de mão-de-obra, no prazo de até um ano contado do início da vigência do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP), ou seja, de 01/01/1994 a 31/12/1994 - Ausência de solicitação dentro do prazo legal - Autor que, não obstante tenha se aposentado no ano de 1997, continuou a desempenhar sua atividade profissional, deixando de demonstrar a solicitação, junto ao OGMO, do cancelamento de seu registro dentro do prazo de um ano estabelecido pela Lei 8.630/93, art. 58 - Ausentes os requisitos legais, não faz jus o autor ao recebimento da indenização - III- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote