Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 319.8738.7285.1274

1 - TJSP Tortura - Conjunto probatório desfavorável aos réus lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de Guarda Municipal Civil - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo.No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que participaram da ocorrência dos fatos são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica às declarações dos agentes públicos da Guarda Civil Municipal. Pena - Crime de tortura - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimenta Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º, c/c os arts. 33, § 3º e 59, ambos do CP Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis - culpabilidade elevada e circunstâncias do crime - são, com efeito, suficientes para, apesar da reprimenda corpórea ser inferior a 04 anos de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado. Por tal razão, mesmo que o quantum da pena imposta o permitisse, o estabelecimento de regime inicial mais benéfico dependeria que a análise concreta, tanto da culpabilidade do agente, como de seus antecedentes, de sua conduta social, de sua personalidade, bem como dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, lhe tivessem sido favoráveis. No caso concreto, a gravidade da dinâmica dos fatos perpetrados, exige maior rigor por parte do Estado, cabendo a adoção do regime fechado para início do cumprimento de pena. A opção pelo regime fechado mostra-se. com efeito, como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação da Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º, como também em razão do quanto disposto no CP, art. 33, § 3º, que se remete aos parâmetros subjetivos do CP, art. 59, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu

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