Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 320.4074.8258.0334

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte local, examinando a prova documental da ação trabalhista, concluiu que « não há qualquer documento nos autos que demonstre a existência de transporte público acessível ao autor na hora de término da sua jornada, que se dava por volta das 01h09min . Nesse sentir, manteve a condenação das horas in itinere no período anterior à Lei 13.467/2017. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a existência de transporte público acessível ao autor na hora que a jornada terminava por volta das 01h09min, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas in itinere no período anterior à Reforma Trabalhista. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. De fato, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 90, II: « A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ‘in itinere’ «. Agravo não provido. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, examinando os cartões de ponto anexados aos autos, concluiu pela existência de labor extraordinário habitual nos dias destinados à compensação. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que havia labor habitual nos dias destinados à compensação, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender indevida a condenação em horas extras no período anterior à Reforma Trabalhista. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na primeira parte do item IV da Súmula 85: « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. (...)’ . Agravo não provido. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte autora laborou em ambiente insalubre com acordo de compensação de horas, mas sem a autorização do Ministério do Trabalho. O CLT, art. 60 estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma que visa à proteção da higiene, saúde e segurança do trabalho. Desta maneira, a Corte Regional, ao concluir pela invalidade do sistema de compensação e pelo direito às horas extras no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu e, consonância ao entendimento do TST. Ressalta-se que, além de configurar inovação recursal a alegação de que a compensação de jornada estava prevista em norma coletiva, as razões do recurso de revista estão centradas apenas na validade do regime à luz do CLT, art. 59-B, § 2º, razão pela qual não há aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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