Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.3504.3798.5760

1 - TJSP embargos à execução. Cédula de Crédito Bancário assinada por via eletrônica. certificadora Docusing e Token.

Possibilidade de assinatura digital na CCB. Medida Provisória 2.200-2/2001 que reconhece assinatura digital em CCB, desde que a certificadora esteja credenciada na ICP-Brasil. embargantes que negam ter assinado os títulos e terem dado autorizações para a formalização das Cédulas de Crédito bancário. É possível a assinatura de CCB pela via eletrônica, no entanto, a certificadora da assinatura deve ser credenciada na ICP-Brasil. Documentos assinados pela via eletrônica, por empresa que não possui o credenciamento no ICP-Brasil, só podem ser aceitos quando as partes concordam com eles. Assinatura via token que não identifica quem assinou o documento, não fornece geolocalização, não indica o aparelho utilizado, o sistema operacional envolvido, bem como os documentos apresentados para confirmação da contratação. No caso em tela, os embargantes negam ter assinado os documentos e terem dado autorizações para a formalização das Cédulas de Crédito. Logo, os documentos não podem ser reconhecidos como títulos executivos extrajudiciais. Correta a r. sentença que julgou extinta a execução. Apelação não provida

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