Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e Direito do Consumidor. Ação revisional de contrato de financiamento. Recurso da autora parcialmente provido e Recurso do réu parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de financiamento ajuizada questionando a legalidade da cobrança de tarifas e a taxa de juros aplicados ao contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) a validade da cobrança de tarifas bancárias, como as tarifas de cadastro, avaliação de bem, registro de contrato, e o seguro; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização de juros. III. Razões de decidir3. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Não restou comprovada a existência de abusividade no caso concreto. Ausência de prova de que a taxa de juros utilizada no contrato é superior a taxa média de mercado. Parecer técnico apresentado pela autora que se trata de documento unilateral, inservível como prova para o fim de comprovar a abusividade da taxa de juros aplicada. Recurso não provido. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Ajuste posterior à Medida Provisória 1.963-17/200 de 31 de março de 2.000 (reeditada sob 2.170/36), com pactuação expressa. A previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança. Recurso não provido. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço. Comprovação nos autos de que houve o registro do contrato no documento do veículo. Prestação do serviço constatada. Ausência de abusividade. Cobrança regular. Recurso não provido. TARIFA DE CADASTRO. Alegação de abusividade. Inocorrência. Possibilidade da cobrança. Previsão expressa no contrato que foi celebrado entre as partes - Ausência de cobrança abusiva. Cobrança no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011. Recurso não provido. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. Questão decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Declaração de abusividade se não comprovada a prestação de serviços pelo banco. Análise do caso concreto. Exegese do art. 373, II do CPC. Banco não comprovou realização de avaliação do bem. Declaração de abusividade da tarifa bancária que é medida de rigor. Restituição devida em dobro. Recurso provido. 4. RECURSO DO RÉU. SEGURO. Ilegitmidade passiva afastada. Cobrança inserida no bojo do contrato de financiamento bancário avençado junto ao réu apelante. Cobrança de seguros que deve ser decidida à luz do REsp. Acórdão/STJ, onde por unanimidade, para efeitos do art. 1.040 CPC (recurso repetitivo), pacificou a controvérsia sobre legalidade da cobrança. Em contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Valor de seguro embutido no contrato de financiamento de veículo. Ausência de opção de o consumidor pesquisar, no mercado, outras empresas seguradoras. Venda casada. Abusividade configurada. Dever de restituir mantido. Recurso não provido. SUCUMBÊNCIA. Pedido do réu para que a autora arque integralmente com o ônus da sucumbência. Acolhimento. O autor decaiu na maior parte dos pedidos. Aplicação do art. 86 , parágrafo único do CPC. Precedentes do STJ. Recurso provido. 5. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese7. Pedido parcialmente procedente. Recurso da autora parcialmente provido e recurso do réu parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: "É abusiva a cobrança de tarifa de avaliação de bem sem comprovação do serviço prestado. "Configura venda casada a imposição de seguro no contrato de financiamento sem oferecer alternativa ao consumidor. "A capitalização de juros em contratos bancários é válida quando expressamente pactuada. Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 2.170-36/2001; CDC, art. 42; CPC/2015, art. 373 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28/10/2015(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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