Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS NÃO COMPROVADA. ADICIONAL INDEVIDO. A tese firmada pela Corte Regional e insuscetível de reexame nesta fase recursal é de que: « A parte autora não comprovou a capacidade total dos tanques dos veículos suplementares, ônus que lhe competia por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Não há elementos que me infundem convencimento de que havia tanque reserva instalado com capacidade superior a 200 litros. Assim, inaplicável o entendimento previsto nos julgados citados pelo autor ( 981-70.2011.5.23.0004 e 50-74.2015.5.04.0871, ambos do TST), porquanto não comprovado o transporte em quantidade superior aos limites mínimos estabelecidos na NR 16 (200 litros). . Óbice da Súmula 126 do TST ao acolhimento da pretensão recursal por afronta ao CLT, art. 193. Os arestos colacionados ao dissenso de teses se mostram inespecíficos, porquanto não abrigam a premissa fática de que a parte autora não comprovou que havia tanque reserva instalado com capacidade superior a 200 litros. Incide o óbice constante da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido .
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