Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Plano de saúde. Demanda movida pela operadora. Ação ajuizada para o fim de que seja reconhecido que ela não é obrigada a custear os procedimentos solicitados pela ré, considerando a omissão de doença pré-existente, defendendo a necessidade de imposição de Cobertura Parcial Temporária. Sentença terminativa por falta de interesse de agir, dada a autorização havida no curso do processo. Interesse de agir presente, considerando a possibilidade de conversão em perdas e danos, conforme reiteradamente pleiteado pela autora. Mérito que, de todo modo, pode ser apreciado, dado o deslinde desfavorável à autora. CPC, art. 488. Imposição de CPT que não se justifica. Vínculo da ré com a autora decorrente de portabilidade de carências. Art. 2º, I da Resolução 438 de 2018 da ANS. Dispensa da CPT que se justifica em virtude do fato de que a cobertura parcial temporária é de 24 meses e, para o exercício da portabilidade de carências, a primeira portabilidade exige a permanência mínima de dois anos no plano de origem (art. 3º, III, «a). Preço dos contratos que, ademais, de acordo com as normas da ANS, seria equivalente, dado que o risco coberto seria o mesmo, apenas com mudança da operadora/seguradora. Preço que também é preservado pelo fato de estar contido no próprio módulo de portabilidade de carências do Guia ANS de Planos de Saúde. Imposição de CPT e recusa de cobertura, sob tal fundamento, que não medram. Sentença reformada apenas para o fim de reconhecer a existência do interesse de agir, mas julgando-se a ação improcedente. Recurso provido em parte.
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