Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 325.2554.4379.8259

1 - TJSP Agravo de instrumento. Decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação e fixou multa (de R$ 3.000,00) pelo descumprimento da obrigação determinada no título judicial.

Alegação de que se trata de pessoa jurídica distinta e de que não poderia interferir no aplicativo Whatsapp. Não cabimento. Rediscussão incabível. Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Questão decidida na sentença. Ausência de interposição de apelação. Impossibilidade de se abrir nova oportunidade para o debate do decidido. Barreira da coisa julgada. Matéria preclusa. CPC, art. 507 e CPC art. 508. O pronunciamento vergastado apenas arbitrou a multa em razão do descumprimento da ordem judicial. Executado intimado pessoalmente. Considerável lapso temporal sem satisfação da obrigação. Multa cominatória diária fixada em R$ 100,00, limitada a 30 dias. Valor albergado pelo critério de razoabilidade. Matéria em linha limítrofe ao truísmo: bastava a parte cumprir a decisão judicial que não teria de pagar absolutamente nada. O STJ advertiu quanto à necessidade da postura ativa do devedor para afastar ou atenuar a multa: «Multa cominatória. Valor exorbitante. Desproporcionalidade. Valor acumulado. Possiblidade de revisão. Exigência de postura ativa do devedor. Sucessivas revisões. Impossibilidade. Preclusão consumativa. (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, por maioria, j. 3/4/2024). Conduta recalcitrante do recorrente. Conversão da obrigação em perdas e danos que possui caráter subsidiário, ou seja, apenas se o credor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Indigitada impossibilidade de cumprimento da obrigação carece das tintas da verossimilhança. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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