Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PEDREIRO. MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO.
Pretensão direcionada à anulação das questões 08 de língua portuguesa e 17 de conhecimentos gerais, da Prova Objetiva do certame de processo seletivo regido pelo Edital 01/2023. Sentença de improcedência na origem. Preliminar. Nulidade da sentença por vício de fundamentação. Inocorrência. Observância ao disposto no CPC/2015, art. 489, e do IX da CF/88, art. 93. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Os documentos anexados à inicial e demais peças processuais são suficientes ao deslinde da controvérsia. Desnecessidade de produção de outras provas. Mérito. - Hipótese em que o autor questiona a validade/acerto das alternativas reputadas por ele corretas. Recurso interposto na esfera administrativa indeferido, justificando-se o acerto do gabarito. Impossibilidade de ingerência do Poder Judiciário nos critérios utilizados pela Banca Examinadora na formulação e correção de questões de provas de concurso público. Observância do decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, em repercussão geral (Tema 485). Intervenção do Poder Judiciário que só se justifica se houver ofensa ao princípio da legalidade, bem como se verificadas inconstitucionalidades e/ou ilegalidades. Ausência de violação do Edital à teoria do Homem Médio ou incompatibilidade entre as questões formuladas e o nível de alfabetização exigido para o cargo de pedreiro. Autor que se vinculou aos termos do edital e ao seu conteúdo programático, no qual estavam previstas questões de português e de conhecimentos gerais. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte de Justiça. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido... ()
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