Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Tributário E Direito Processual Civil. Agravo De Instrumento. Execução Fiscal. Decisão que, diante da recusa manifestada pela FESP, rejeitou a nomeação de debêntures da eletrobrás oferecidos à penhora pela empresa executada e deferiu a penhora dos seus ativos financeiros.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, manteve o indeferimento da nomeação de bens à penhora, determinando a penhora de ativos financeiros, nos termos do CPC, art. 854. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto dever de estrita observância da regra preferencial prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, versus o princípio o princípio da menor onerosidade ao executado. 3. Em regra, deve ser observada a ordem contida na Lei 6.830/1980, art. 11, de modo que, em tese, poderia a executada requerer a substituição da penhora por dinheiro ou fiança bancária (LEF, art. 15, I), o que não se verificou. 4. De outro lado, a regra estatutária determina que «quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado (CPC/2015, art. 805), o que não autoriza o descumprimento de outros dispositivos legais, em especial o art. 11 da LEF. 5. No caso, tampouco houve a tentativa de constrição de bem de maior liquidez e que obedeça a ordem legal de preferência prevista na Lei 6.830/1980, art. 11, o que poderia comprometer o célere andamento e garantia da execução. 6. A parte não pode se beneficiar do disposto no CPC, art. 805, pois não apresenta alternativa viável para garantir a execução. 7. Recurso desprovido. Decisão mantida. 8. Inteligência do art. 11 da LEF; art. 805 CPC. 9. Precedente: TJSP, AI 2182517-75.2019.8.26.0000, rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, 1ª Câm. Dir. Público, j. 19/9/2019. Recurso Desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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