Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 325.8818.1267.2467

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS - SUPERENDIVIDAMENTO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - LIMITAÇÃO INAPLICÁVEL - I -

Decisão agravada que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que o agravante suspenda descontos referente a contratos firmados entre as partes, sob pena de multa diária de R$800,00 até o limite de R$40.000,00, até que venham aos autos originais cópias dos referidos contratos - II - Recurso do banco corequerido - Pretensão à reforma da decisão, ante a impossibilidade de suspensão e limitação de todos os empréstimos no mesmo patamar - III - Hipótese em que o agravado, consumidor, é militar reformado que aufere remuneração bruta de R$12.214,62, em média, e sofre descontos de empréstimos que alcançam o montante de R$5.013,33, equivalente ao percentual de 41% - IV - Existência de sete (07) contratos de empréstimo consignado firmados entre o agravado e as instituições bancárias, que são descontados diretamente da folha de pagamento do autor - Reconhecida a necessidade de proteção do patrimônio mínimo do autor - Aplicação da Lei estadual 5.294/08, do Decreto estadual 25.547/99 e da Lei 10.820/03, que permanece a reger as limitações dos empréstimos consignados - Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana - Art. 1º, III, da CF/88- Inaplicabilidade do Tema 1085 do C.STJ, relativamente aos contratos da modalidade consignada - Aplicação da Lei 14.431/22, que alterou o §1º da Lei 10.820/03, art. 1º, estabelecendo em 35% os limites aplicáveis aos contratos cujos descontos recaem sobre a folha de pagamento - V - Reconhecido, por outro lado, que os descontos de empréstimos comuns realizados em conta corrente, estão sujeitos a tese repetitiva fixada pelo C.STJ (Tema 1085) - Hipótese dos autos, entretanto, em que o objeto da lide não abrange contratos de empréstimo pessoal debitados em conta corrente, mas apenas consignados - VI - Lei 14.181/1921 (denominada lei do superendividamento) e Decreto 11.150/22, que atingem, de forma diversa, ambas relações jurídicas - Aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, I, h, da lei do superendividamento, relativamente aos empréstimos na modalidade consignada - Por outro lado, por não estarem sob a proteção de leis especiais, e sujeitarem-se aos efeitos do Tema 1085, os empréstimos pessoais creditados em conta-corrente são alcançados pelos efeitos benéficos da Lei do Superendividamento e seu decreto, que, no caso concreto, deve prevalecer sobre as disposições do referido Tema 1085, passível de aplicação, a nível de tutela antecipada - VII - Presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, à luz do CPC, art. 300, impõe-se limitar as prestações de todos os contratos de empréstimos objeto da lide a 35% dos vencimentos líquidos do agravante - Cabível o deferimento da tutela antecipada requerida na inicial - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido". ... ()

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